Contrato de Prestação de Serviços ZAMAK
Versão 1.0
Preâmbulo
Este Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”) regula o uso dos serviços gerenciados de tecnologia da informação prestados pela ZAMAK, composta por:
(i) ZAMAK TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.150.689/0001-45, com sede na Avenida Rio Branco, nº 181, Centro, Rio de Janeiro/RJ, Brasil, com endereço eletrônico [email protected] (“ZAMAK BR”); e
(ii) ZAMAK TECHNOLOGIES LLC, Limited Liability Company registrada sob as leis do Estado da Flórida, EIN 39-2381159, com sede na 888 Biscayne Blvd, Suite 505, Miami, FL 33132, EUA (“ZAMAK US”),
ambas representadas nos moldes de seus respectivos atos constitutivos e doravante conjuntamente designadas “ZAMAK”.
A pessoa jurídica que manifestar aceite a este Contrato, na forma da cláusula de Aceite Eletrônico adiante, é doravante designada “CLIENTE”.
ZAMAK e CLIENTE são doravante conjuntamente designados “Partes” e individualmente “Parte”.
CONSIDERANDO que, diante da prévia disponibilização deste Contrato e da oportunidade conferida às Partes para acesso, análise e ajuste das cláusulas pertinentes, resta afastada a aplicação do critério de interpretação contra proferentem previsto no art. 113, §1º, inciso IV, do Código Civil brasileiro;
CONSIDERANDO que o CLIENTE declara ter recebido informações claras e suficientes sobre a natureza, o escopo, as modalidades e as limitações técnicas dos serviços, tendo-lhe sido oportunizado esclarecer dúvidas e assessorar-se técnica e juridicamente antes da contratação, e que compreende que os serviços consistem na gestão e integração de soluções tecnológicas, inclusive licenciadas e mantidas por terceiros, cujos resultados não são garantidos pela CONTRATADA;
As Partes ajustam e contratam a prestação de serviços profissionais, segundo as cláusulas e condições adiante.
1. Serviços
1.1. A ZAMAK presta soluções gerenciadas de tecnologia da informação, com foco em segurança cibernética, desempenho operacional e governança digital, integrando plataformas líderes de mercado e potencializando o uso de ferramentas licenciadas de terceiros.
1.2. Os serviços incluem suporte técnico especializado, orquestração contínua, automação de rotinas e entrega de relatórios gerenciais, promovendo controle, eficiência, conformidade e inteligência operacional no ambiente tecnológico do CLIENTE.
1.3. A natureza, a modalidade, a abrangência e os valores dos serviços contratados serão definidos na proposta comercial vinculada (“Proposta”), a qual integra este Contrato para todos os fins de direito.
1.4. Os serviços poderão ser ajustados dinamicamente ao longo da vigência, conforme o modelo escalável previsto neste Contrato.
2. Modelo Operacional e Escalabilidade
2.1. Este Contrato adota modelo de dimensionamento dinâmico, permitindo ajustes de volume, cobertura técnica e plano de serviços sem necessidade de aditivos específicos.
2.2. As variações mensais serão registradas pelas ferramentas de monitoramento e gestão utilizadas pela ZAMAK, e os respectivos relatórios serão considerados válidos para fins de faturamento, ressalvado ao CLIENTE o direito de impugnar fundamentadamente, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados do recebimento da fatura.
2.3. Toda solicitação de alteração de escopo, mudança de plano de serviços ou inclusão de novos recursos deverá ser formalizada pelo CLIENTE pelos canais oficiais da ZAMAK e será considerada integrada a este Contrato a partir de sua confirmação eletrônica pela ZAMAK.
3. Execução Técnica e Atendimento
3.1. Os serviços serão executados de forma remota ou presencial, conforme o plano contratado, em consonância com os níveis de serviço definidos na Proposta.
3.1.1. Os níveis de serviço (prioridades, tempos de resposta e de resolução e janela de cobertura) são definidos conforme o plano de serviços contratado e descritos na Proposta, podendo a ZAMAK disponibilizar matriz de níveis de prioridade (P1 a P4) por plano. Não é necessário aditivo ou anexo assinado em separado para sua vigência.
3.2. Os atendimentos serão prestados em horário comercial, conforme o plano de serviços contratado pelo CLIENTE. Demandas encaminhadas por canais não oficiais — incluindo mensagens diretas a técnicos, e-mails pessoais e aplicativos de mensageria instantânea — não serão consideradas para fins de contagem de prazo, priorização ou atendimento técnico.
3.3. A ZAMAK reserva-se o direito de substituir, remanejar ou reforçar os recursos técnicos alocados, sempre que necessário para manter a qualidade e a continuidade dos serviços, sem que tal substituição configure descumprimento contratual.
3.4. A ZAMAK utiliza software próprio e licenciado para gerenciamento técnico, automação de rotinas e acesso remoto aos dispositivos cobertos. A instalação e operação dessa ferramenta são expressamente autorizadas pelo CLIENTE no ato do aceite deste Contrato, mediante liberação dos acessos e credenciais necessários. A autorização para acesso remoto será automaticamente revogada com a extinção deste Contrato.
3.5. A ZAMAK não responde por falhas decorrentes de limitações técnicas do ambiente do CLIENTE, incluindo infraestrutura inadequada, permissões insuficientes, ausência de ferramentas mínimas de segurança ou interferência de terceiros.
4. Política de Uso Aceitável
4.1. O CLIENTE compromete-se a utilizar a plataforma e os serviços de forma lícita, ética e em conformidade com a legislação aplicável. É expressamente vedado, sem caráter exaustivo: (i) hospedar, transmitir ou processar conteúdo ilícito, fraudulento, difamatório, obsceno, infrator de direitos de terceiros ou que viole qualquer norma vigente; (ii) realizar mineração de criptoativos ou atividades de elevado consumo de recursos computacionais não previstas na Proposta; (iii) conduzir, ainda que por terceiros, ataques cibernéticos, varreduras de vulnerabilidade, testes de invasão ou atividades análogas direcionadas a sistemas alheios; (iv) enviar comunicações eletrônicas não solicitadas em massa, spam ou conteúdo de natureza similar; (v) tentar obter acesso não autorizado a sistemas, contas ou dados de terceiros; (vi) utilizar a plataforma para treinamento de modelos de inteligência artificial sem prévia autorização escrita da ZAMAK.
4.2. A constatação de violação desta política autoriza a ZAMAK a suspender imediatamente, no todo ou em parte, os serviços, mediante notificação por escrito ao CLIENTE, sem prejuízo da rescisão por justo motivo e da responsabilidade do CLIENTE pelos danos, sanções e custos decorrentes do uso indevido, incluindo aqueles eventualmente imputados à ZAMAK por terceiros ou autoridades.
5. Remuneração e Condições de Pagamento
5.1. Os serviços serão remunerados conforme valores, planos e modalidades definidos na Proposta, observadas as variações mensais decorrentes da execução escalável.
5.2. Na modalidade por dispositivo, a remuneração será calculada com base no número máximo de recursos de infraestrutura do CLIENTE efetivamente atendidos a cada mês, conforme o plano selecionado.
5.3. Nas modalidades de reposição de profissional residente, banco de horas ou atendimento por diária, a remuneração será calculada conforme os pacotes contratados e adicionais definidos nos anexos vinculados. Na ausência de especificação, aplicar-se-á a tabela de honorários vigente da ZAMAK, proporcionalmente à complexidade e tempo de execução.
5.4. A cobrança será realizada mensalmente, com vencimento na data estipulada na Proposta. Em caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, incidirão sobre o valor em aberto: encargo compensatório de 10% (dez por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata die, e correção monetária conforme índice oficial da jurisdição aplicável.
5.5. A inadimplência superior a 30 (trinta) dias poderá ensejar suspensão parcial ou total dos serviços, mediante prévia notificação por escrito. Persistindo o atraso por 60 (sessenta) dias, a ZAMAK poderá considerar este Contrato rescindido por justo motivo, independentemente de notificação adicional, procedendo à remoção dos sistemas e plataformas do ambiente do CLIENTE, com a consequente exclusão das automações, monitoramentos e históricos associados, sem responsabilidade pela sua preservação.
5.6. Despesas extraordinárias necessárias à execução dos serviços — transporte, hospedagem, ligações, peças, materiais — serão reembolsadas pelo CLIENTE desde que previamente autorizadas, mediante apresentação de comprovantes, e cobradas na fatura subsequente.
6. Vigência, Período de Prova e Rescisão
6.1. Este Contrato entra em vigor na data do aceite eletrônico pelo CLIENTE e permanece válido por prazo indeterminado, enquanto perdurar a relação comercial entre as Partes.
6.2. PERÍODO DE PROVA (TRY & GO).
6.2.1. Quando expressamente previsto na Proposta, aplicar-se-á período de prova de 30 (trinta) dias corridos, contados do aceite deste Contrato, durante o qual a ZAMAK disponibilizará a plataforma e executará, sem qualquer contraprestação, as atividades de implantação, treinamento e configuração inicial, a título de teste.
6.2.2. Durante o período de prova, qualquer das Partes poderá resilir este Contrato mediante notificação por escrito à outra, por correio eletrônico ou carta, sem ônus ou obrigação de indenizar. Não havendo manifestação de resilição no prazo, este Contrato passará a vigorar integralmente, com a exigibilidade de todas as suas cláusulas.
6.2.3. Durante o período de prova, vigorarão integralmente as cláusulas de conformidade, confidencialidade, proteção de dados e responsabilidades, ressalvadas as disposições relativas à contraprestação financeira.
6.3. RESILIÇÃO.
6.3.1. Encerrado o período de prova, ou na sua ausência, qualquer das Partes poderá resilir este Contrato, sem necessidade de justificativa, mediante notificação por escrito à outra, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
6.3.2. Durante o aviso prévio, todas as obrigações deste Contrato permanecerão plenamente válidas e exigíveis, incluindo a prestação dos serviços e o respectivo pagamento.
6.3.3. A rescisão por justo motivo, incluindo o inadimplemento previsto na cláusula de Remuneração e Condições de Pagamento, dispensa o cumprimento do aviso prévio.
7. Cobertura Técnica Eventual
7.1. Quando contratada essa modalidade, a ZAMAK disponibilizará profissional técnico qualificado para coberturas programadas ou emergenciais, em regime sob demanda, conforme agendamento e limites previamente acordados.
7.2. Os serviços serão prestados em dias úteis, dentro do horário comercial local do CLIENTE, e limitados ao tempo máximo diário permitido pela legislação vigente no país de execução. Jornadas excedentes poderão ser cobradas adicionalmente conforme a tabela de honorários vigente da ZAMAK.
7.3. O agendamento deverá ser formalizado pelo CLIENTE com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos da data prevista para início, salvo em situações emergenciais, em que a ZAMAK envidará seus melhores esforços para iniciar o atendimento em até 3 (três) horas úteis após a solicitação, sem que tal prazo constitua obrigação contratual.
7.4. A efetiva alocação está condicionada à confirmação expressa pela ZAMAK. Cancelamentos pelo CLIENTE com antecedência inferior a 15 (quinze) dias corridos da data agendada acarretarão a retenção integral do crédito correspondente.
7.5. Os créditos contratados deverão ser utilizados no prazo máximo de 12 (doze) meses contados da ativação. Créditos não utilizados serão automaticamente expirados, sem direito a reembolso, compensação ou prorrogação.
8. Profissional Residente
8.1. Quando contratada essa modalidade, a ZAMAK disponibilizará profissional técnico para atuação presencial e contínua nas dependências do CLIENTE, conforme jornada, perfil e qualificações estabelecidas na Proposta.
8.2. O profissional residente atuará exclusivamente nas atividades previstas no escopo técnico definido pela ZAMAK, sendo vedado ao CLIENTE atribuir tarefas alheias às funções contratadas, aplicar ordens diretas, exercer controle de ponto, impor medidas disciplinares ou qualquer forma de comando que configure vínculo de subordinação direta.
8.3. A ZAMAK permanecerá como única e exclusiva responsável pela seleção, contratação, gestão, substituição e eventual desligamento do profissional residente, incluindo todas as obrigações legais, trabalhistas, previdenciárias, fiscais ou de qualquer outra natureza.
8.4. O CLIENTE compromete-se a fornecer condições adequadas de atuação, incluindo posto de trabalho, acessos físico e lógico, recursos operacionais e comunicação prévia das normas internas de conduta, segurança e confidencialidade.
8.5. É vedado ao CLIENTE, durante a vigência deste Contrato e pelo prazo de 12 (doze) meses após sua cessação, contratar direta ou indiretamente o profissional alocado, salvo mediante autorização expressa da ZAMAK, sob pena de multa compensatória equivalente a 12 (doze) vezes o valor mensal do serviço contratado.
8.6. PROFISSIONAL RESIDENTE — CLIENTES DOMICILIADOS NOS EUA.
8.6.1. Para CLIENTES domiciliados nos Estados Unidos da América, a contratação da modalidade Profissional Residente fica condicionada à celebração de Termo Aditivo específico, que regulará as condições particulares aplicáveis à legislação local, incluindo, sem limitação, vedação ao joint employment, alocação de responsabilidades trabalhistas e migratórias, e seleção do estado de prestação.
8.6.2. Na ausência do Termo Aditivo específico referido nesta cláusula, a contratação da modalidade Profissional Residente por CLIENTE domiciliado nos EUA não será efetivada, ainda que constante da Proposta.
9. Backup e Recuperação
9.1. Quando contratado, o serviço de backup corporativo será prestado com base em plataforma licenciada de fornecedor terceiro, escolhida pela ZAMAK conforme critérios técnicos e de segurança. O CLIENTE poderá, mediante solicitação, acessar informações essenciais sobre a plataforma utilizada, incluindo políticas de uso, termos de confidencialidade, certificações e documentação técnica.
9.2. O escopo inclui orientação técnica para configuração, operação e monitoramento da solução, sendo de responsabilidade exclusiva do CLIENTE a definição dos arquivos, pastas, sistemas, bancos de dados e políticas de retenção, criptografia e recuperação.
9.3. A ZAMAK não realiza armazenamento direto dos dados nem exerce controle sobre o conteúdo armazenado, não se responsabilizando por falhas, perdas, acessos indevidos, interrupções ou danos decorrentes do uso da plataforma ou da configuração definida pelo CLIENTE.
9.4. A continuidade do serviço está condicionada à existência de infraestrutura adequada de internet e ao adimplemento integral das obrigações deste Contrato.
9.5. A inadimplência por período superior a 30 (trinta) dias poderá resultar em suspensão imediata do serviço e na exclusão definitiva dos dados armazenados, sem possibilidade de recuperação, mediante prévia notificação por escrito.
10. Segurança, Proteção de Dados e Confidencialidade
10.1. A ZAMAK mantém Sistema de Gestão de Segurança da Informação alinhado às boas práticas de mercado, tomando como referência o arcabouço da ISO/IEC 27001 (sem que esta referência constitua declaração de certificação), com adoção dos controles aplicáveis aos serviços prestados, incluindo controles de acesso com autenticação multifator para acessos privilegiados, criptografia de dados em trânsito e, quando aplicável, em repouso, registros de auditoria, segregação de funções, gestão de incidentes, treinamento periódico das equipes e revisões dos controles implementados.
10.1.1. Mediante solicitação fundamentada do CLIENTE, a ZAMAK disponibilizará informações gerais sobre os controles de segurança aplicáveis aos serviços contratados, observadas as restrições de confidencialidade e a vedação à divulgação de informações que possam comprometer a própria segurança da operação.
10.2. A ZAMAK poderá ter acesso remoto a dados e informações do CLIENTE exclusivamente na medida necessária à execução dos serviços, atuando, quando aplicável, na qualidade de operadora de dados, sendo-lhe vedados o tratamento autônomo, a comercialização, a retenção indevida ou o compartilhamento dos dados acessados, salvo mediante autorização prévia e expressa do CLIENTE ou por determinação legal ou judicial.
10.3. As medidas técnicas e administrativas adotadas observam a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR) e demais normas aplicáveis à jurisdição de prestação.
10.3.1. Condições complementares de tratamento de dados (Termo de Tratamento de Dados / DPA) poderão ser publicadas no sítio eletrônico da ZAMAK e incorporadas a este Contrato por referência, mediante link, observada a versão vigente.
10.4. O CLIENTE permanecerá como único e exclusivo controlador dos dados tratados no contexto deste Contrato, cabendo-lhe definir finalidades e bases legais do tratamento, informar os titulares e assegurar a conformidade de seus próprios processos, sistemas e colaboradores.
10.5. Em caso de incidente de segurança com dados pessoais que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a ZAMAK notificará o CLIENTE no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a ciência do ocorrido, fornecendo as informações necessárias para avaliação do impacto e adoção das medidas cabíveis.
10.6. Para a execução dos serviços, a ZAMAK poderá contar com sub-processadores, dos quais exigirá compromissos contratuais de confidencialidade e segurança compatíveis com os assumidos perante o CLIENTE. A relação atualizada de sub-processadores está disponível no sítio eletrônico institucional da ZAMAK e poderá, adicionalmente, ser fornecida ao CLIENTE mediante solicitação por escrito.
10.6.1. Em caso de objeção fundamentada do CLIENTE a determinado sub-processador, por razões de conformidade regulatória ou segurança da informação, as Partes envidarão esforços para acomodá-la mediante solução alternativa razoável. Não sendo viável a acomodação, o CLIENTE poderá resilir o Contrato, sem ônus, mediante notificação por escrito no prazo de 30 (trinta) dias contados da resposta da ZAMAK.
10.7. As Partes obrigam-se reciprocamente a manter em sigilo as informações confidenciais a que tiverem acesso em decorrência deste Contrato, restringindo seu uso à execução do objeto contratado. A obrigação subsistirá pelo prazo de 5 (cinco) anos após a extinção deste Contrato.
10.8. A guarda e gestão de contratos, notas fiscais, licenças de software, comprovantes de aquisição de equipamentos ou demais documentos vinculados à infraestrutura do CLIENTE é responsabilidade exclusiva do próprio CLIENTE.
10.9. PROPRIEDADE INTELECTUAL. (i) A ZAMAK não detém direitos de propriedade intelectual sobre softwares, plataformas e ferramentas de terceiros utilizados na prestação, os quais permanecem de titularidade de seus respectivos fabricantes e são apenas licenciados; (ii) documentos, relatórios, automações, scripts, rotinas e políticas elaborados pela ZAMAK no âmbito dos serviços permanecem de titularidade da ZAMAK, ficando concedida ao CLIENTE licença de uso não exclusiva, intransferível e limitada à vigência deste Contrato e à finalidade contratada; (iii) os dados e conteúdos do CLIENTE permanecem de titularidade exclusiva do CLIENTE.
11. Limitação de Responsabilidade
11.1. A ZAMAK prestará os serviços com diligência técnica, sem garantia de resultados específicos, considerando que consistem na orquestração e integração de soluções tecnológicas mantidas por terceiros. A responsabilidade da ZAMAK não se estende a falhas, indisponibilidades ou perdas decorrentes de tais plataformas, fornecedores ou ambientes externos, nem a danos indiretos, lucros cessantes, paralisações operacionais, perda de dados ou prejuízos de natureza remota, consequencial, punitiva ou emergente, ainda que previamente alertada quanto à possibilidade de tais ocorrências.
11.2. A ZAMAK não responderá por falhas decorrentes de caso fortuito, força maior ou eventos atribuíveis ao CLIENTE ou a terceiros, incluindo, sem limitação: indisponibilidade de rede pública, oscilações ou falhas de energia, defeitos em hardware local, ataques cibernéticos externos ou uso inadequado dos sistemas pelo CLIENTE.
11.3. EVENTUAL RESPONSABILIDADE TOTAL DA ZAMAK, EM QUALQUER HIPÓTESE, FICA LIMITADA AO VALOR TOTAL EFETIVAMENTE PAGO PELO CLIENTE NOS 12 (DOZE) MESES IMEDIATAMENTE ANTERIORES AO EVENTO QUE DER ORIGEM À RECLAMAÇÃO, CONSIDERANDO-SE TAL LIMITE COMO GLOBAL PARA TODAS AS REIVINDICAÇÕES EVENTUALMENTE APRESENTADAS NO PERÍODO.
12. Utilização de Inteligência Artificial
12.1. A ZAMAK poderá utilizar ferramentas de inteligência artificial, incluindo modelos de linguagem e sistemas análogos, como apoio à prestação dos serviços, em atividades tais como análise de logs, classificação de chamados, geração de rascunhos de respostas, sugestão de soluções técnicas e elaboração de relatórios gerenciais. A utilização não substitui a supervisão técnica humana, que permanecerá responsável pela revisão e validação dos resultados antes de sua entrega ao CLIENTE.
12.2. Os dados do CLIENTE não serão utilizados, pela ZAMAK ou por seus sub-processadores, para fins de treinamento ou aprimoramento de modelos de inteligência artificial, salvo mediante autorização prévia e expressa do CLIENTE, formalizada em instrumento próprio.
12.3. O CLIENTE reconhece que os resultados gerados por ferramentas de inteligência artificial podem conter imprecisões, incompletudes ou erros, sendo de sua responsabilidade a validação dos resultados antes de qualquer utilização operacional ou decisória, especialmente quando puderem produzir efeitos sobre terceiros.
12.4. A ZAMAK não garante a precisão, a completude ou a adequação a finalidade específica de quaisquer resultados gerados por inteligência artificial, aplicando-se a tais resultados as limitações de responsabilidade previstas neste Contrato.
13. Lei Aplicável, Foro e Arbitragem
13.1. CLIENTES DOMICILIADOS NO BRASIL.
13.1.1. Para CLIENTES domiciliados no Brasil, este Contrato será regido exclusivamente pelas leis brasileiras.
13.1.2. As Partes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, ressalvada a faculdade da ZAMAK de propor ações de cobrança no foro do domicílio do CLIENTE.
13.1.3. O CLIENTE declara que, embora este Contrato seja disponibilizado por meio eletrônico, teve prévia oportunidade de análise, ciência e consideração de todas as suas disposições, inclusive da cláusula de eleição de foro, manifestando expressa concordância no ato do aceite.
13.2. CLIENTES DOMICILIADOS FORA DO BRASIL.
13.2.1. Para CLIENTES domiciliados fora do Brasil, este Contrato será regido exclusivamente pelas leis do Estado da Flórida, EUA, independentemente do local de execução dos serviços e sem aplicação de regras de conflito de leis.
13.2.2. Quaisquer disputas, controvérsias ou reclamações decorrentes deste Contrato ou a eles relacionadas serão resolvidas definitivamente por arbitragem administrada pela JAMS, conforme suas Regras de Arbitragem Compreensivas (Comprehensive Arbitration Rules) ou suas Regras de Arbitragem Simplificadas (Streamlined Arbitration Rules) — estas últimas aplicáveis automaticamente quando o valor da controvérsia for inferior a US$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil dólares norte-americanos).
13.2.3. A arbitragem terá sede em Miami, Flórida, será conduzida em idioma inglês por um único árbitro, e o laudo arbitral será final, vinculante e exequível em qualquer jurisdição, observada a Convenção de Nova Iorque sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras de 1958.
13.2.4. Não obstante o disposto nesta cláusula, qualquer das Partes poderá requerer medidas urgentes (interim measures) perante os tribunais estaduais ou federais com competência sobre Miami-Dade County, Flórida, sem que tal requerimento configure renúncia à arbitragem.
13.2.5. RENÚNCIA A AÇÃO COLETIVA (CLASS ACTION WAIVER).
AS PARTES CONCORDAM EXPRESSAMENTE QUE QUAISQUER DISPUTAS SERÃO RESOLVIDAS EXCLUSIVAMENTE EM CARÁTER INDIVIDUAL, E RENUNCIAM, NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA POR LEI, AO DIREITO DE PARTICIPAR DE QUALQUER AÇÃO COLETIVA, AÇÃO REPRESENTATIVA, AÇÃO COMO PROCURADOR GERAL PRIVADO, OU ARBITRAGEM CONSOLIDADA CONTRA A OUTRA PARTE.
13.2.6. RENÚNCIA A JÚRI (JURY TRIAL WAIVER).
NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA POR LEI, AS PARTES RENUNCIAM EXPRESSA, INTENCIONAL E IRREVOGAVELMENTE AO DIREITO A JULGAMENTO POR JÚRI EM QUALQUER AÇÃO, PROCESSO OU CONTRAPEDIDO DECORRENTE DESTES TERMOS OU A ELES RELACIONADO, SEJA EM TRIBUNAL ESTADUAL OU FEDERAL.
13.3. PREVALÊNCIA LINGUÍSTICA.
13.3.1. Este Contrato é redigido em formato bilíngue, português e inglês. Para CLIENTES regidos por lei brasileira, prevalecerá a versão em português; para CLIENTES regidos por lei do Estado da Flórida, prevalecerá a versão em inglês.
14. Aceite Tácito por Instalação
14.1. Quando expressamente previsto na Proposta, sem prejuízo das demais formas de aceite contempladas neste Contrato, configuram aceite tácito e integral de seus termos, com plena vinculação do CLIENTE: (i) o pagamento da primeira fatura; ou (ii) a autorização para instalação dos agentes, softwares de gerenciamento, acesso remoto ou demais recursos da plataforma da ZAMAK nos servidores e dispositivos do CLIENTE, bem como a efetiva instalação destes mediante liberação de acessos ou fornecimento de credenciais, nos termos do art. 111 do Código Civil brasileiro e de princípios equivalentes da legislação aplicável.
14.2. Durante o período de prova, a instalação dos recursos técnicos não configurará aceite tácito, operando este apenas após o término do referido período, na ausência de manifestação de resilição.
15. Aceite Eletrônico
15.1. Este Contrato será considerado plenamente válido, vinculante e eficaz a partir da manifestação inequívoca de aceite eletrônico pelo CLIENTE, realizada mediante:
(a) visualização prévia deste Contrato e da Proposta;
(b) marcação afirmativa de caixa de seleção indicando “Li, compreendi e aceito integralmente o Contrato de Prestação de Serviços ZAMAK e a Proposta Comercial vinculada”; e
(c) clique em botão de confirmação com rótulo inequívoco.
15.2. O CLIENTE reconhece que os registros eletrônicos mantidos pela ZAMAK — incluindo data, hora, endereço IP, identificação do usuário aceitante, versão do Contrato aceita e logs de visualização — constituem prova documental válida da manifestação de vontade e da extensão das condições contratadas.
15.3. O aceite implica concordância integral e irrestrita com este Contrato e com as condições comerciais constantes da Proposta, a qual passa a integrar este instrumento para todos os fins.
15.3.1. O aceite eletrônico realizado a partir de endereço de e-mail de domínio corporativo do CLIENTE, somado a atos confirmatórios como o pagamento de faturas e/ou a liberação de acessos para instalação dos agentes e softwares da ZAMAK, evidencia a autoridade de quem o pratica para vincular o CLIENTE, presumindo-se a regularidade da representação (teoria da aparência e ratificação por atos, nos termos dos arts. 111 e 662 e seguintes do Código Civil). O aceitante declara, no ato, possuir poderes para contratar em nome do CLIENTE.
15.4. As Partes reconhecem que os serviços operam sob modelo técnico e comercial flexível, com possibilidade de variações mensais de escopo, volume ou modalidade, sendo tais alterações refletidas nas propostas comerciais e nos registros operacionais correspondentes, que servirão de base para faturamento e comprovação da extensão dos serviços, independentemente de aditivos ou formalizações adicionais.
16. Disposições Finais
16.1. Este Contrato substitui quaisquer entendimentos, comunicações ou versões anteriores relacionadas aos serviços aqui descritos, prevalecendo sobre eventuais documentos ou negociações que não estejam formalmente incorporados.
16.2. A eventual invalidade ou inexequibilidade de qualquer cláusula deste Contrato não afetará as demais disposições, que permanecerão plenamente válidas e eficazes; as Partes envidarão esforços para substituir a cláusula afetada por outra válida que corresponda à intenção original.
16.3. Os registros eletrônicos mantidos pela ZAMAK — logs de acesso, interações técnicas, correspondências comerciais e relatórios operacionais — constituem prova documental válida da relação contratual e de suas condições, inclusive para fins de cobrança.
16.4. As Partes não poderão ceder ou transferir os direitos e obrigações deste Contrato sem prévia autorização escrita da outra Parte, ressalvada a ZAMAK quanto a operações de reorganização societária.
16.5. A tolerância de qualquer das Partes quanto ao descumprimento de cláusula deste Contrato não constituirá novação, renúncia de direitos ou modificação do pactuado.
16.6. A ZAMAK poderá atualizar este Contrato periodicamente, para refletir alterações regulatórias, evolução técnica dos serviços, ajustes operacionais ou aprimoramentos contratuais. As atualizações entrarão em vigor mediante notificação prévia ao CLIENTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, encaminhada ao endereço eletrônico cadastrado, acompanhada da nova versão integral ou de destaque das alterações relevantes.
16.6.1. O CLIENTE poderá objetar fundamentadamente às alterações no mesmo prazo de 30 (trinta) dias. Referindo-se a objeção a alteração materialmente adversa, e não havendo acordo para acomodação, o CLIENTE poderá resilir o Contrato, sem ônus, mediante notificação por escrito. Decorrido o prazo sem manifestação, a nova versão será considerada integralmente aceita.
16.6.2. Não constituem alteração materialmente adversa as modificações que decorram de imposição legal ou regulatória, reforcem direitos do CLIENTE, sejam de natureza estritamente operacional ou redacional, ou ajustem aspectos formais sem alteração de obrigações substanciais.
Anexo I — Qualificação do Cliente
Os dados abaixo serão preenchidos automaticamente pela plataforma eletrônica da ZAMAK a partir do cadastro do CLIENTE no momento do aceite eletrônico, integrando este Contrato para todos os fins.
Pessoa Jurídica:
- Razão social / Legal name
- Nome fantasia / Trade name
- CNPJ (Brasil) / EIN ou número de registro equivalente
- Inscrição estadual e municipal, quando aplicável
- Endereço completo e CEP / Full address and postal code
- Telefone / Phone number
Responsáveis:
- Responsável legal: nome, CPF/ID, e-mail
- Responsável financeiro: nome, e-mail para faturamento
- Responsável técnico: nome, e-mail
O responsável legal pelo CLIENTE declara-se integralmente responsável pela veracidade das informações fornecidas no ato do aceite eletrônico.